POR QUÊ ESCOLHER A CARDINAL?
MISSÃO
Fornecer serviços de elevado padrão de qualidade, buscando ampliar significativamente o crescimento social e econômico de nossos clientes.
VALORES
Compromisso e dedicação total com o nosso cliente.
RETORNO
Nossa metodologia é comprovada pela satisfação dos nossos clientes, as ações são definidas claramente para cada empresa.
Faqs
Contabilidade é uma ciência com a finalidade de organizar dados financeiros tanto para organizações (PJ) ou indivíduos (PF), por meio de análises, controle e classificação de registros numéricos de todas as transações financeiras relacionadas a um negócio.
A contabilidade é fundamental dentro das organizações, por meio dela é possível extrair todas as informações necessárias para a tomada de decisão. Sendo assim, possibilitando determinar a estabilidade financeira da organização, identificando a rentabilidade, custos e liquidez, além de facilitar o planejamento como um todo.
FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um recurso criado com a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, no qual o empregador efetua depósitos mensais correspondente a 8% do salário do empregado. Os depósitos devem ser realizados em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O saldo da conta é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.
Fone: Caixa Econômica Federal
A DASN – Declaração Anual do Simples Nacional – faz parte das obrigações e responsabilidades que o MEI deve cumprir anualmente. Todo empresário categorizado como Microempreendedor Individual deve enviá-la até o dia 30/05. Isto para não correr o risco de perder o CNPJ. Fique atento: mesmo que não tenha ocorrido emissão de nota fiscal ou que sua empresa não tenha vendido nada no ano anterior, é preciso enviar a DASN-SIMEI.
O EFD-REINF será responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos do SPED, ele vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).